domingo, 19 de julho de 2020

Veja quais setores da economia reabrem em Pernambuco nesta segunda-feira (20)

ALEXANDRE GONDIM/JC IMAGEM

Após quase quatro meses de suspensão e de pressão dos setores, academias de ginástica, bares, restaurantes e praças de alimentação voltarão a abrir as portas nesta segunda-feira (20) nos 72 municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR), Zonas da Mata Sul e Mata Norte. O funcionamento presencial dos estabelecimentos foi suspenso no dia 21 de março, por decreto do Governo de Pernambuco para conter o avanço do coronavírus.


Com a autorização, as empresas terão que seguir novos protocolos. Os serviços de alimentação, por exemplo, deverão operar em horário reduzido, fechado das 20h às 6h.Confira, no fim do texto, os locais contemplados e as novas normas.

A retomada marca a entrada das cidades na etapa 6 do Plano de Convivência com a Covid-19, documento que rege a flexibilização das atividades econômicas no Estado. A data de reabertura dos segmentos foi divulgada no dia 9 de julho, após sucessivas remarcações.
Pelo cronograma inicial do Plano, publicado no dia 1º de junho, a previsão era de que os bares e restaurantes retornassem apenas na fase 7. Mas, no dia 18 de junho, o Governo anunciou que a reabertura passaria a integrar a etapa 6 do plano, com previsão sem martelo batido para o dia 6 de julho. Com uma demora maior para a liberação da fase 5, a etapa 6 foi empurrada. Desde o início, o governo não determina datas de forma antecipada para cada fase.

Veja o protocolo de reabertura de serviços de alimentação

DISTANCIAMENTO SOCIAL


1. Fica proibida a realização, nestes estabelecimentos, de eventos tipo shows, apresentações e similares, que possam gerar aglomeração de pessoas;
2. Quando o estabelecimento possuir música ambiente, deverá respeitar a limitação de 35db;
3. Facilitar a entrada e saída de clientes ampliando, se possível, o número de acessos. Se o estabelecimento tiver mais de uma porta considerar instituir portas exclusivas para entrada e portas exclusivas para saída dos clientes;
4. Garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre clientes de mesas diferentes. Para tanto, considerar a distância de 1,5 metro entre as bordas das mesas, caso não haja cadeiras entre as mesas. No caso de haver cadeiras, adicionar mais 0,5 metro caso haja em apenas uma das mesas e 1 metro se houver cadeiras entre as bordas em ambas as mesa;
6. As mesas devem respeitar um limite máximo de 10 pessoas;
7. Manter distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, com demarcação no piso, nos locais de espera e filas de caixas;
8. Se houver fila na área externa ao estabelecimento, orientar os clientes de forma a evitar aglomeração, mantendo o distanciamento de 1,5 metro;
9. Apenas poderá haver consumo de alimentos e bebidas por clientes que estejam sentados em cadeiras ou bancos nas mesas ou balcão. Não poderá haver consumo de alimentos e bebidas por clientes que estejam em pé fora das mesas;
10. É recomendável manter a opção de mesas em espaços com ventilação natural;
11. A utilização dos espaços públicos para a colocação de mesas deve ser regulamentada pelo poder público municipal;
12. Avaliar a redução do número de trabalhadores envolvidos no processo de separação do produto, higienização e entrega a cada cliente;
13. Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho, para evitar aglomerações;
14. Evitar reuniões presencias com trabalhadores. Se imprescindível, fazer em locais abertos e mantendo a distância de segurança;
15. Evitar aglomerações nos intervalos. Estabelecer capacidade máxima em áreas comuns. Distribuir e coordenar intervalos entre diferentes setores;
16. Revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas;
17. Reduzir e controlar rigorosamente o acesso de pessoas externas às áreas de produção e manipulação de alimentos, incluindo fornecedores;
18. Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema de trabalho seguro;
19. É recomendado aos guichês de atendimento ao público nos pontos de coleta ter anteparos de vidro ou acrílico para proteção das pessoas;
20. As mercadorias para coleta e entrega devem estar em local com controle exclusivo do estabelecimento, não devendo estar expostos para retirada direta pelo prestador de serviço ou cliente.

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