Blog do Melqui

O
avanço do alcance das mídias sociais e a interatividade provocada pelos
meios eletrônicos prometem deixar as campanhas políticas cada vez mais
acirradas na Internet. Mas os veículos de comunicação devem ficar
atentos às normas impostas pela Justiça Eleitoral durante o período que
antecede as eleições de outubro de 2016. A realização de enquetes com
cunho eleitorais é proibida pela legislação vigente e o descumprimento
desta norma pode acarretar multas que podem chegar até R$106 mil.
A enquete é caracterizada pela
simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e
sem a utilização de método científico para sua realização, diferente da
pesquisa eleitoral, que obedece a uma série de requisitos. A enquete
depende apenas da interação do participante, seja ele um internauta ou
ouvinte de uma rádio, por exemplo.
Especialista em Direito Eleitoral, a advogada Diana Câmara esclarece que a realização de enquetes está proibida neste pleito. “Em
2014, chegou a ser permitido, mas para as próximas eleições não é mais
autorizado. Desde o último dia 20 está proibida a realização das
enquetes. Caso haja descumprimento da legislação, a punição é o
pagamento de uma multa que varia de R$ 53 a R$ 106 mil, de acordo com o
parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97, conhecida como Lei das
Eleições”, esclarece Diana.
PESQUISA

Diana
Câmara ainda reforça a importância em seguir as normas para a
divulgação de pesquisas eleitorais. Neste caso, é necessário informar o
período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o número de
entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e de quem a
contratou e o número de registro na Justiça Eleitoral. O não cumprimento
dessas regras também pode gerar punições ao veículo que divulgar
pesquisas não registradas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário