Da Redação do Portal +AB
O pedido de habeas corpus para o ex-prefeito de Caruaru Antônio Geraldo Rodrigues, conhecido como Tony Gel, foi concedido por unani midade na sessão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A sessão foi presidida pelo desembargador Roberto Lins. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (11).
Tony Gel foi acusado de infringir a Lei de Licitações e Contratos, nº 8.666/93, ao contratar sem licitação a empresa de Transporte Coletivo Tabosa.De acordo com o relato do Desembargador Fausto Campos, a Lei Municipal 4.678/08 que regulamenta as questões de licitação para transporte público em Caruaru, respalda a ação do ex-prefeito de manter a empresa na época, mesmo após o vencimento da licitação.
A Lei Municipal contesta a Lei Federal 8.897/95 (Lei de Concessões Públicas) que define outras relações contratuais nos casos em que não há licitação. Por esse motivo, a medida tomada por Tony Gel é considerada legal.
Mesmo no caso de ser definida como inconstitucional a Lei Municipal, a questão não poderia ser relacionada ao ex-prefeito, uma vez que ele não poderia prever essa possibilidade de anulação da norma.
A ação contra Tony Gel foi deliberada pela 2ª Vara Criminal de Caruaru, acatando o pedido do Ministério Público de Pernambuco. Caso fosse condenado, o ex-prefeito poderia receber uma pena de dois a quatro anos de detenção, além de multa.
mais ab
O pedido de habeas corpus para o ex-prefeito de Caruaru Antônio Geraldo Rodrigues, conhecido como Tony Gel, foi concedido por unani midade na sessão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A sessão foi presidida pelo desembargador Roberto Lins. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (11).
Tony Gel foi acusado de infringir a Lei de Licitações e Contratos, nº 8.666/93, ao contratar sem licitação a empresa de Transporte Coletivo Tabosa.De acordo com o relato do Desembargador Fausto Campos, a Lei Municipal 4.678/08 que regulamenta as questões de licitação para transporte público em Caruaru, respalda a ação do ex-prefeito de manter a empresa na época, mesmo após o vencimento da licitação.
A Lei Municipal contesta a Lei Federal 8.897/95 (Lei de Concessões Públicas) que define outras relações contratuais nos casos em que não há licitação. Por esse motivo, a medida tomada por Tony Gel é considerada legal.
Mesmo no caso de ser definida como inconstitucional a Lei Municipal, a questão não poderia ser relacionada ao ex-prefeito, uma vez que ele não poderia prever essa possibilidade de anulação da norma.
A ação contra Tony Gel foi deliberada pela 2ª Vara Criminal de Caruaru, acatando o pedido do Ministério Público de Pernambuco. Caso fosse condenado, o ex-prefeito poderia receber uma pena de dois a quatro anos de detenção, além de multa.
mais ab
so podia ser do 25
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