terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Governo de PE facilita pagamento de dívidas de IPVA, ICMS e ICD contraídas durante a pandemia

 


Os contribuintes que não conseguiram pagar as parcelas e impostos, entre 1° de abril e 31 de julho de 2020, podem renegociar os débitos. A renegociação faz parte do programa de Recuperação Fiscal (Refis) lançado pelo governo de Pernambuco.

Podem ser renegociados débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ICD).

No caso do ICD e de condições especiais para o ICMS (veja tabela completa mais abaixo), os contribuintes devem fazer a solicitação até o dia 26 de fevereiro de 2021, por meio do e-mail atendimento.fazendaestadual@pge.pe.gov.br.

"Nos casos do ICMS e o IPVA, o próprio sistema da Secretaria da Fazenda vai fazer a leitura e, a partir de janeiro, efetuará o lançamento automático, por ofício, do parcelamento, na mesma regra que tinha. Restaura-se o pagamento anterior", explicou Anderson Freire, coordenador de Administração Tributária Estadual.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, o Refis é destinado a pessoas físicas e jurídicas e inclui os parcelamentos feitos no Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Perc).

"Quem tivesse com o parcelamento ativo e deixou de pagar nesse período por causa da pandemia, a Fazenda está oportunizando, com esse programa, o restabelecimento do pagamento na mesma condição que ele tinha", afirmou o coordenador.


No caso de débitos com o ICMS, foram designadas três modalidades de pagamento. "Aquelas pessoas jurídicas que deixaram de pagar o ICMS devido à pandemia, que é lançado mensalmente, elas também vão poder ingressar para a regularização do débito que ficou acumulado. Aí tem uma redução específica de acordo com a forma do pagamento", afirmou.

Ainda de acordo com o coordenador, para dívidas relativas ao ICD, os interessados devem entrar em contato diretamente com a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) por meio do e-mail atendimento.fazendaestadual@pge.pe.gov.br. Demais dúvidas podem ser solucionadas através do site da PGE-PE.

Condições de pagamento ICMS

PagamentoRedução de MultaRedução de Juros
À vista80 %95 %
Parcelado em até 6x60 %75 %
Parcelado entre 7x e 24x40 %50 %


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