sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Vereador João Eugênio faz grave Denúncia sobre o Presidente da Câmara Municipal Jurandir Tavares

 

Na reunião da Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga de ontem ( 08/10 ) o Vereador João Eugenio fez uma grave denuncia conta o Presidente da Câmara Municipal Jurandir Ferreira , aonde o Vereador João afirmou que o Presidente da Câmara fraudou documentos para beneficiar Luis Floriano mais conhecido como Batata que cumpre pena prestando serviços na Câmara Municipal. Batata enfrenta vários problemas judiciais para tentar ser candidato a Vice Prefeito na Chapa de Jânio Arruda que perdeu as eleições Municipais em 2000, 2004, 2008 e 2016. 




Confira a fala do Vereador  João Eugênio :


Sabe aonde não existe presidência Senhor presidente ? É aqui nessa casa aonde o senhor mais uma vez vai sim ter que da explicação a justiça Norte Taquaritinguense, pois segundo os documentos que eu presenciei hoje : "O senhor fraudou documentos públicos para beneficiar um rapaz que quer ser vice prefeito do município mais é um fora da lei , e o senhor não se contentando em estar apoiando pessoas dessa natureza ", o senhor vai e mais uma vez se torna um fora da lei, e vai ter que responder a justiça do município , pois pasmem o presidente dessa casa , forjou um documento onde ele afirma que o senhor Batata , prestou serviço aqui nessa casa domingo a domingo , veja que coisa absurda eu nem sabia que ele tinha prestado esse serviço comunitário aqui, imagine de domingo a domingo , veja que absurdo , eu nem sei colocar a coragem que a Vossa Excelência tem em não temer a justiça , porque no passado foi dito varias vezes que o senhor feriu os cofres públicos em mais de meio milhão de reais , e agora o Senhor vai e pega um documento público e o falsifica porque isso nunca aconteceu dentro dessa casa, temos as Câmeras de Monitoramento que podem comprovar que o senhor está errado o senhor não sabe o tamanho do problema que o senhor se meteu, isso é zombar da justiça isso é zombar dessa casa de leis isso é Zombar do Povo do Município , é dessa forma que o senhor trata o povo de Taquaritinga o senhor Zomba do povo do nosso Município , por todas as passagens suas aqui nessa casa , o senhor tem uma história que envergonha o povo de Taquaritinga do Norte o terceiro poder do Município administrado por uma pessoa como vossa excelência . Uma pessoa que não tem escrúpulos que não mede que quer o poder pelo poder a todo custo, mais só que eu e o povo de Taquaritinga ainda acreditamos na justiça e o Senhor é um homem capaz de fazer qualquer tipo de coisa isso já  está provado, cuidado as pessoas que estão concorrendo ao cargo publico que o senhor disputa pois é muito perigoso ,quem tem coragem de fazer isso enviar um documento a um juiz de direito falsificado tem coragem pra tudo no mundo , isso dai resume e mostra o caráter que o senhor tem. 


O QUE DIZ A LEI SOBRE ALTERAR , FALSIFICAR DOCUMENTO PÚBLICO.


Artigo 297 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
§ 3 o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 4 o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3 o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Falsificação de documento particular

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Jarbas Pinto um nome histórico em Taquaritinga do Norte

No próximo dia 10 de maio Taquaritinga do Norte completa mais um aniversário de emancipação política , e não há oportunidade melhor do que m...