Penalidade pode ser aplicada se "perturbar o sossego público"
JC T
Multa será aplicada em quem "perturbar o sossego público" Guga Matos/JC ImagemDe acordo com a Resolução nº 624 do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), trafegar com som muito alto em veículos a
ponto de "perturbar o sossego público" agora é passível de multa.
Aprovada na última quarta-feira (19), a resolução do órgão considera
infração grave, passível de multa no valor de R$ 127,69 e cinco pontos
na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). E agora, independe de medição
de ruído por decibeis, como até então acontecia. Basta que o veículo
seja flagrado com o som possível de ser ouvido fora do carro
"perturbando".
Quem fica de fora
Ficam dispensadas de penalidade apenas sons de buzinas, alarmes,
sinalizadores de marcha-ré, sirenes e outras peças próprias de veículos,
assim como reprodução de publicidade, alertas ou divulgações
previamente permitidas.
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