O Tribunal de Contas
alerta sobre os prazos que dispõem sobre composição, seleção e
formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos e entes da
administração direta, indireta e fundacional de quaisquer dos Poderes do
Estado e dos Municípios, dispostos na Resolução.
A Resolução traz as
regras e documentos relativos à apresentação e regulamentação dos atos
de admissão de pessoal, além das punições cabíveis em caso de omissão.
Também é exigida a remessa de documentos no formato eletrônico.
Para as admissões
decorrentes de contratações temporárias ocorridas entre 01 de janeiro e
30 de abril, o prazo de remessa ao TCE é de 1º a 15 de maio. Para
contratações temporárias realizadas entre 1º de maio e 31 de agosto, o
período para remessa é de 1º a 15 de setembro. Já para os contratos
temporários firmados entre 1º de setembro e 30 de novembro, o prazo é de
1º a 15 de dezembro.
Quando as admissões
forem provenientes de concursos públicos ou provimentos derivados e
cujas nomeações tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de novembro, o
prazo para remessa ao TCE é de 1º a 15 de dezembro. Já para as admissões
ocorridas no mês de dezembro, se elas decorrentes de contratos
temporários, concursos públicos ou provimentos derivados, estas deverão
ser remetidas ao TCE entre 15 e 31 de janeiro do exercício seguinte.
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